| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 1963 |
| Date | 1963-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de escolas e dá outras providências. |
| native_id | 1622 |
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LEI Nº 0.494, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.963 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada, neste município, no lugar denominado “Santa Luzia”, no distrito de Brejo do Amparo, mais uma escola rural. Art. 2º - As despesas decorrentes das medidas determinadas nesta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.964. Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de novembro de 1.963. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO