| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 1963 |
| Date | 1963-11-29 |
| Ementa | Isenta de todos os tributos municipais a Colônia dos Pescadores Z-2 de Januária. |
| native_id | 1623 |
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LEI Nº 0. 495, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.963 ISENTA DE TODOS OS TRIBUTOS MUNICIPAIS A COLÔNIA DOS PESCADORES Z-2 DE JANUÁRIA. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Colônia dos Pescadores Z-2 de Januária isenta de todos os tributos municipais que recaírem sobre: I - As propriedades que possuir; II - As aquisições de bens móveis e imóveis que fizer; III - Os serviços e operações que realizar por conta própria. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de novembro de 1.963. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO