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norma nº 495/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 495 / 1963
Date 1963-11-29
EmentaIsenta de todos os tributos municipais a Colônia dos Pescadores Z-2 de Januária.
native_id1623

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LEI Nº 0. 495, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.963
ISENTA DE TODOS OS TRIBUTOS MUNICIPAIS A COLÔNIA 
DOS PESCADORES Z-2 DE JANUÁRIA. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica a Colônia dos Pescadores Z-2 de Januária 
isenta de todos os tributos municipais que recaírem sobre: 
I - As propriedades que possuir; 
II - As aquisições de bens móveis e imóveis que fizer; 
III - Os serviços e operações que realizar por conta própria. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de novembro de 
1.963. 
 SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO

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