| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 1963 |
| Date | 1963-11-29 |
| Ementa | Transfere imóvel de uso comum do povo para o domínio privado do Município. |
| native_id | 1625 |
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LEI Nº 0.497, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.963 TRANSFERE IMÓVEL DE USO COMUM DO POVO PARA O DOMÍNIO PRIVADO DO MUNICÍPIO. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura autorizado a tirar do uso comum do povo, transferindo para o domínio privado do município, para fins de doação à Colônia dos Pescadores Z-2 de Januária, o terreno situado nesta cidade à rua Coronel Benedito, na beira do rio São Francisco, com a área de 1.800 m2 (um mil e oitocentos metros quadrados), sendo que, 60 metros de frente por 30 metros de fundo, no qual se encontra edificado o Mercadinho dos Pescadores, da referida Colônia. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de novembro de 1.963. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO