| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 1963 |
| Date | 1963-11-30 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o Exercício de 1.964. |
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LEI Nº 0.501, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.963 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.964. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Receita do Município de Januária, para o exercício de 1.964, é orçada em Cr$ 60.100.000,00 (sessenta milhões e cem mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação: Obs. : A discriminação citada acima consta da Lei referida, transcrita no Livro nº 04, da folha 94v até a 107, somente não sendo transcrita devido a sua extensão e, principalmente, por não ser de muita importância a sua transcrição para este arquivo. Eustáquio Viana, 02/07/98. Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de novembro de 1.963. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO