| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1948 |
| Date | 1948-09-25 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 163 |
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LEI Nº 0.015, DE 25 DE SETEMBRO DE 1.948 ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. A Câmara Municipal de Januária, por seus representantes, decreta, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam abertos os seguintes créditos suplementares dotação do orçamento em vigor: 8-02-0 Subsídio do Prefeito 17.280,00 8-02-0 Representação do Prefeito 3.120,00 8-02-2 Aquisição de móveis e utensílios 2.650,00 8-02-4 Viagens administrativas 11.700,00 8-04-3 Impressos e material de expediente 2.000,00 8-04-4 Serviço Telegráfico 600,00 8-10-3 Impressos e material de expediente 3.000,00 8-11-0 Percentagem pela arrecadação geral 9.000,00 8-03-1 Operários do Serviço de Eletricidade 3.000,00 8-82-1 Operários Serv. de Estradas e Pontes 25.000,00 8-85-1 Operários do Serv. de Limpeza Pública 10.000,00 8-89-1 Operários do Serviço de Matadouro 1.500,00 8-89-1 Operários do Serviço de Mercado 7.555,00 8-91-4 Contribuição p/ o Inst. Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais 500,00 8-92-4 Restituição de Impostos e taxas de exercícios encerrados 350,00 8-93-0 Adicionais a funcionários chefes de família 200,00 8-99-4 Aluguel de prédios 5.000,00 8-99-4 Despesas imprevista 15.500,00 SOMA 118.455,00 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de setembro de 1.948. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL