br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 503/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 503 / 1964
Date 1964-03-03
EmentaDispõe sobre criação e transferências de escolas rurais
native_id1630

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 503, DE 3 DE MARÇO DE 1964
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS DE ESCOLAS RURAIS 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Passa a ser denominada Escolas Combinadas São José a 
escola singular Barreiro do Tejuco distrito de Brejo do Amparo. 
Art. 2º - Transfere a escola do lugar denominado Cocundo 
distrito da cidade, para o lugar denominado Umbuna no mesmo distrito. 
Art. 3º - Transfere a escola denominada Tejuco localizada na 
cabeceira do córrego com esse nome no distrito de Brejo do Amparo, para o lugar 
denominado Larguinha distrito de Cônego Marinho. 
Art. 4º Transfere a escola denominada Várzea da Pedras distrito 
da cidade, para o lugar denominado Palmeirinha distrito de Brejo do Amparo às 
margens do rio Pandeiros. 
Art. 5º - Transfere a escola denominada Barra do Gentio distrito 
de Brejo do Amparo, para o lugar denominado Santo Antônio no mesmo distrito. 
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, 3 de março de 1964. 
Sebastião Carlos de Matos 
Prefeito Municipal 
Raimundo Nonato de Matos Lima 
Secretário 

open original →