| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 1964 |
| Date | 1964-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre criação e transferências de escolas rurais |
| native_id | 1630 |
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LEI Nº 503, DE 3 DE MARÇO DE 1964 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS DE ESCOLAS RURAIS O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a ser denominada Escolas Combinadas São José a escola singular Barreiro do Tejuco distrito de Brejo do Amparo. Art. 2º - Transfere a escola do lugar denominado Cocundo distrito da cidade, para o lugar denominado Umbuna no mesmo distrito. Art. 3º - Transfere a escola denominada Tejuco localizada na cabeceira do córrego com esse nome no distrito de Brejo do Amparo, para o lugar denominado Larguinha distrito de Cônego Marinho. Art. 4º Transfere a escola denominada Várzea da Pedras distrito da cidade, para o lugar denominado Palmeirinha distrito de Brejo do Amparo às margens do rio Pandeiros. Art. 5º - Transfere a escola denominada Barra do Gentio distrito de Brejo do Amparo, para o lugar denominado Santo Antônio no mesmo distrito. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 3 de março de 1964. Sebastião Carlos de Matos Prefeito Municipal Raimundo Nonato de Matos Lima Secretário