| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 1964 |
| Date | 1964-03-03 |
| Ementa | Concede desconto no pagamento antecipado dos impostos municipais. |
| native_id | 1632 |
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LEI Nº 0.505, DE 03 DE MARÇO DE 1.964 CONCEDE DESCONTO NO PAGAMENTO ANTECIPADO DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido o desconto de 40% (quarenta por cento) aos contribuintes dos impostos predial e territorial urbanos que se quitarem com a Fazenda Pública, no exercício de 1.964, até o dia 31 de março corrente. Parágrafo Único == Aos que pagarem os impostos referidos neste artigo, correspondente ao primeiro semestre, terão o desconto de 20% (vinte por cento). Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 03 de março de 1.964. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO