| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 1964 |
| Date | 1964-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de novas unidades escolares. |
| native_id | 1636 |
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LEI Nº 0.509, DE 25 DE MARÇO DE 1.964 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVAS UNIDADES ESCOLARES. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criadas mais 2 (duas) unidades escolares nos lugares denominados Traçadal, distrito de Brejo do Amparo, e Curral Novo, distrito da cidade. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros) para ocorrer às despesas decorrentes com a execução da presente lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de março de 1.964. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO