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← Januária (MG)

norma nº 509/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 509 / 1964
Date 1964-03-25
EmentaDispõe sobre criação de novas unidades escolares.
native_id1636

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texto integral #

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LEI Nº 0.509, DE 25 DE MARÇO DE 1.964
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVAS UNIDADES ESCOLARES.
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica criadas mais 2 (duas) unidades escolares nos 
lugares denominados Traçadal, distrito de Brejo do Amparo, e Curral Novo, 
distrito da cidade. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um 
crédito especial de Cr$ 252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil 
cruzeiros) para ocorrer às despesas decorrentes com a execução da presente 
lei. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará 
esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de março de 1.964. 
 SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO

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