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norma nº 513/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 513 / 1964
Date 1964-09-08
EmentaRetira do uso comum do povo para o domínio privado do Município o imóvel que menciona.
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LEI Nº 0.513, DE 08 DE SETEMBRO DE 1.964
RETIRA DO USO COMUM DO POVO PARA O DOMÍNIO 
PRIVADO DO MUNICÍPIO O IMÓVEL QUE MENCIONA. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura autorizada a retirar do uso comum 
do povo, transferindo para o domínio privado do município, para fins de 
doação ao governo do estado, o terreno situado nesta cidade à Praça Santa 
Cruz, limitando-se com vias públicas por todos os lados, com a área de 
4.626,85 (quatrocentos mil, seiscentos e vinte e seis metros e oitenta e cinco 
centímetros quadrados), tendo 62m (sessenta e dois metros) de frente; 70m 
(setenta metros) de fundos; 78m (setenta e oito metros) de um lado e 
73,70cm (setenta e três metros e setenta centímetros) de um outro lado. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 08 de setembro de 
1.964. 
 SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO

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