| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 1964 |
| Date | 1964-09-08 |
| Ementa | Retira do uso comum do povo para o domínio privado do Município o imóvel que menciona. |
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LEI Nº 0.513, DE 08 DE SETEMBRO DE 1.964 RETIRA DO USO COMUM DO POVO PARA O DOMÍNIO PRIVADO DO MUNICÍPIO O IMÓVEL QUE MENCIONA. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura autorizada a retirar do uso comum do povo, transferindo para o domínio privado do município, para fins de doação ao governo do estado, o terreno situado nesta cidade à Praça Santa Cruz, limitando-se com vias públicas por todos os lados, com a área de 4.626,85 (quatrocentos mil, seiscentos e vinte e seis metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), tendo 62m (sessenta e dois metros) de frente; 70m (setenta metros) de fundos; 78m (setenta e oito metros) de um lado e 73,70cm (setenta e três metros e setenta centímetros) de um outro lado. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 08 de setembro de 1.964. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO