| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 1964 |
| Date | 1964-11-30 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de material permanente e dá outras providências. |
| native_id | 1641 |
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LEI Nº 0.514, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.964 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir material permanente, executar obras e serviços municipais, na conformidade das dotações orçamentarias a terem vigência a partir de 1º de janeiro de 1.965, distribuídas na seguinte classificação: 4-1-4-0-49 == MATERIAL PERMANENTE. Para rodovias....................................................................... Cr$ 200.000,00 Peças e acessórios................................................................ Cr$ 300.000,00 Cr$ 500.000,00 4-1-4-0-61 == MATERIAL PERMANENTE. Móveis e utensílios.............................................................. Cr$ 1.000.000,00 4-1-4-0-65 == MATERIAL PERMANENTE. Livros para a biblioteca municipal....................................... Cr$ 40.000,00 4-1-1-0-95 == OBRAS PÚBLICAS. Calçamento de ruas e praças................................................. Cr$ 4.000.000,00 4-1-1-0-96 == OBRAS PÚBLICAS. Construção de jardins........................................................... Cr$ 4.500.000,00 4-1-1-0-97 == OBRAS PÚBLICAS. Para obras de ampliação do mercado municipal da sede....... Cr$ 2.211.700,00 4-1-1-8-98 == OBRAS PÚBLICAS. Para obras de ampliação do cemitério municipal da sede...... Cr$ 1.800.000,00 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de novembro de 1.964. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO