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norma nº 514/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 514 / 1964
Date 1964-11-30
EmentaAutoriza a aquisição de material permanente e dá outras providências.
native_id1641

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LEI Nº 0.514, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.964
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 
material permanente, executar obras e serviços municipais, na conformidade 
das dotações orçamentarias a terem vigência a partir de 1º de janeiro de 
1.965, distribuídas na seguinte classificação: 
4-1-4-0-49 == MATERIAL PERMANENTE. 
Para rodovias....................................................................... Cr$ 200.000,00
Peças e acessórios................................................................ Cr$ 300.000,00
 Cr$ 500.000,00
4-1-4-0-61 == MATERIAL PERMANENTE. 
Móveis e utensílios.............................................................. Cr$ 1.000.000,00 
4-1-4-0-65 == MATERIAL PERMANENTE. 
Livros para a biblioteca municipal....................................... Cr$ 40.000,00 
4-1-1-0-95 == OBRAS PÚBLICAS. 
Calçamento de ruas e praças................................................. Cr$ 
4.000.000,00 
4-1-1-0-96 == OBRAS PÚBLICAS. 
Construção de jardins........................................................... Cr$ 4.500.000,00 
4-1-1-0-97 == OBRAS PÚBLICAS. 
Para obras de ampliação do mercado municipal da sede....... Cr$ 
2.211.700,00 
4-1-1-8-98 == OBRAS PÚBLICAS. 
Para obras de ampliação do cemitério municipal da sede...... Cr$ 
1.800.000,00 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de novembro de 
1.964. 
 SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO

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