| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 1964 |
| Date | 1964-11-30 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o Exercício de 1.965. |
| native_id | 1643 |
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LEI Nº 0.516, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.964 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.965. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Receita do Município de Januária, para o exercício de 1.965, é orçada em 61.000.000,00 (sessenta e um milhões de cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação: Obs. : A discriminação citada acima consta da Lei referida, transcrita no Livro nº 04, da folha 115v até a 135v, somente não sendo transcrita devido a sua extensão e, principalmente, por não ser de muita importância a sua transcrição para este arquivo. Eustáquio Viana, 03/07/98. Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de novembro de 1.964. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO