| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 1964 |
| Date | 1964-12-24 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial para pagamento de diferença de vencimentos ao professorado rural. |
| native_id | 1644 |
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LEI Nº 0.517, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1.964 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE VENCIMENTOS AO PROFESSORADO RURAL. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao professorado rural, de acordo com o convênio assinado com o Estado para fomento do ensino rural, a diferença de vencimento a que tem direito, feito o cálculo nas bases estabelecidas no citado convênio, a partir de janeiro de 1.963. Art. 2º - Para atendimento da despesa prevista no artigo 1º, é o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 1.691.082,80 (um milhão, seiscentos e noventa e um mil, oitenta e dois cruzeiros e oitenta centavos). Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 510, de 25 de março de 1.964, bem como outras disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 24 de dezembro de 1.964. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO