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norma nº 517/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 517 / 1964
Date 1964-12-24
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial para pagamento de diferença de vencimentos ao professorado rural.
native_id1644

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LEI Nº 0.517, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1.964
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
PARA PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE VENCIMENTOS 
AO PROFESSORADO RURAL. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao 
professorado rural, de acordo com o convênio assinado com o Estado para 
fomento do ensino rural, a diferença de vencimento a que tem direito, feito o 
cálculo nas bases estabelecidas no citado convênio, a partir de janeiro de 
1.963. 
Art. 2º - Para atendimento da despesa prevista no artigo 1º, é 
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de 
Cr$ 1.691.082,80 (um milhão, seiscentos e noventa e um mil, oitenta e dois 
cruzeiros e oitenta centavos). 
Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 510, de 25 de março de 
1.964, bem como outras disposições em contrário, entrando esta lei em 
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 24 de dezembro de 
1.964. 
 SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO

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