| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 1965 |
| Date | 1965-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de escola e contém outras providências. |
| native_id | 1660 |
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LEI Nº 0.533, DE 24 DE MARÇO DE 1.965 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada mais uma unidade escolar no lugar denominado “Água Doce”, distrito de Cônego Marinho, neste município. Art. 2º - Cria-se mais uma unidade escolar no lugar denominado “Mingú”, às margens do Rio Pardo, distrito de Brejo do Amparo. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil cruzeiros), para cada unidade, a fim de ocorrer às despesas da execução da presente lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 24 de março de 1.965. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO