| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 1965 |
| Date | 1965-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terrenos. |
| native_id | 1665 |
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LEI Nº 0.538, DE 05 DE ABRIL DE 1.965 DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENOS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais, para edificação do prédio da Cadeia Pública, uma área com 1.600 m2 (um mil e seiscentos metros quadrados) sita centro do terreno do matadouro municipal e tendo a mesma a seguinte delimitação: divisa com um beco - 40m (quarenta metros); divisa com o terreno do matadouro - 40m (quarenta metros); divisa com um terreno vago - 40m (quarenta metros); divisa com a praça do matadouro - 40m (quarenta metros). Art. 2º - O imóvel a ser doado reverterá ao patrimônio do município se, por qualquer motivo, não forem cumpridas as finalidades da doação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 05 de abril de 1.965. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO