| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 1965 |
| Date | 1965-04-05 |
| Ementa | Transfere imóvel do uso comum do povo para o domínio privado do município e dá outras providências. |
| native_id | 1666 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 0.539, DE 05 DE ABRIL DE 1.965 TRANSFERE IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA O DOMÍNIO PRIVADO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a retirar do uso comum do povo, transferindo para o domínio privado do município, uma área sita na Praça Arthur Bernardes, nesta cidade, tendo a dita área 1.338 m2 (um mil, trezentos e trinta e oito metros quadrados) e estando delimitada do seguinte modo: lado do prédio denominado “Casa Amarela” - 44,60cm (quarenta e quatro metros e sessenta centímetros); lado que dá para a rua Padre Serrão - 30m (trinta metros); o lado que dá para a rua Padre Henrique - 30m (trinta metros); lado do prédio da Prefeitura - 44,60cm (quarenta e quatro metros e sessenta centímetros). Art. 2º - É a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais, para edificação do prédio do fórum, o terreno com a área e delimitação descrita no artigo anterior. Art. 3º - O imóvel a ser doado reverterá ao patrimônio do município se, por qualquer motivo, não forem cumpridas as finalidades da doação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 05 de abril de 1.965. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO