| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 1965 |
| Date | 1965-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de escola rural e dá outras providências |
| native_id | 1669 |
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LEI Nº 542, DE 5 DE ABRIL DE 1965 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta: Art. 1º - Fica criada neste Município, no lugar denominado “Sitio”, distrito de Cônego Marinho, mais uma escola rural. Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial de Cr$168.000,00 (cento e sessenta e oito mil cruzeiros). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, 5 de abril de 1965. Sebastião Carlos de Matos Prefeito Municipal Raimundo Nonato de Matos Lima Secretário