| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 1965 |
| Date | 1965-04-05 |
| Ementa | Reajusta vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura Municipal. |
| native_id | 1671 |
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LEI Nº 0.544, DE 05 DE ABRIL DE 1.965 REAJUSTA VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao reajustamento de vencimentos e salários do pessoal do serviço público municipal, concedendo-se-lhes um aumento na base de 100% (cem por cento) sobre os atuais níveis. Art. 2º - O aumento previsto no artigo anterior beneficia, igualmente, na mesma base, o pessoal em inatividade, inclusive pensionistas. Art. 3º - O aumento concedido por esta lei correrá por conta das dotações próprias no atual orçamento, ficando o Prefeito Municipal autorizado a reforça-los, a partir do segundo semestre do corrente exercício, mediante abertura dos necessários créditos suplementares. Art. 4º - É o Poder Executivo autorizado a fazer, na organização da nova tabela de vencimentos e salários, os arredondamentos necessários. Art. 5º - O aumento concedido por esta lei terá vigência a partir de primeiro de março do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 05 de abril de 1.965. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO