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norma nº 544/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 544 / 1965
Date 1965-04-05
EmentaReajusta vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura Municipal.
native_id1671

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LEI Nº 0.544, DE 05 DE ABRIL DE 1.965
REAJUSTA VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO 
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder 
ao reajustamento de vencimentos e salários do pessoal do serviço público 
municipal, concedendo-se-lhes um aumento na base de 100% (cem por 
cento) sobre os atuais níveis. 
Art. 2º - O aumento previsto no artigo anterior beneficia, 
igualmente, na mesma base, o pessoal em inatividade, inclusive 
pensionistas. 
Art. 3º - O aumento concedido por esta lei correrá por 
conta das dotações próprias no atual orçamento, ficando o Prefeito 
Municipal autorizado a reforça-los, a partir do segundo semestre do corrente 
exercício, mediante abertura dos necessários créditos suplementares. 
Art. 4º - É o Poder Executivo autorizado a fazer, na 
organização da nova tabela de vencimentos e salários, os arredondamentos 
necessários. 
Art. 5º - O aumento concedido por esta lei terá vigência 
a partir de primeiro de março do corrente exercício, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 05 de abril de 1.965. 
 SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO

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