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norma nº 545/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 545 / 1965
Date 1965-11-29
EmentaConcede Subvenções.
native_id1672

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 0.545, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.965
CONCEDE SUBVENÇÕES. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no 
exercício de 1.966, as seguintes subvenções: 
 INSTITUIÇÃO Cr$
Ao Hospital São Vicente de Paulo 70.000,00
Ao Instituto Cultural do Médio São Francisco 20.000,00
Ao Colégio Nossa Senhora das Mercês 20.000,00
Ao Ginásio São João 10.000,00
Ao Asilo João XXIII 35.000,00
Ao Asilo Lar de Jesus 35.000,00
Ao Lactário Menino Jesus 10.000,00
Ao Centro Espírita Luz, Amor e Caridade 20.000,00
Ao Clube Recreativo Brejo do Amparo 5.000,00
Ao Clube dos Operários de Januária 10.000,00
À União Munic. dos Estudantes Secundaristas de Januária 10.000,00
À Colônia dos Pescadores Z-2 de Januária 20.000,00
À Escola Profissional Nossa Senhora das Mercês 10.000,00
À Conferência São Vicente de Paulo de Brejo do Amparo 10.000,00
P/a Caixa Escolar das Escolas Reunidas d/Brejo do 
Amparo 
 10.000,00
Para as Caixas Escolares dos Grupos Pio XII e Bias Fortes 20.000,00
TOTAL..................................................................................... 315.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta 
de dotações próprias a serem incluídas no orçamento do próximo exercício. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.965. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de novembro de 
1.965. 
 SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO

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