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norma nº 546/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 546 / 1965
Date 1965-11-29
EmentaAutoriza aquisição de material permanente e dá outras providências.
native_id1673

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LEI Nº 0.546, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.965
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 
material permanente, executar obras e serviços municipais, na conformidade 
das dotações orçamentarias a terem vigência a partir de 1º de janeiro de 
1.966, distribuídas na seguinte classificação: 
 CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO Cr$
 4-1-4-0-42 Peças e Acessórios 
300.000,00 
 4-1-4-0-61 Móveis e Utensílios 
800.000,00 
 4-1-1-0-95 Calçamento de ruas e praças 9.099.000,0
0 
 4-1-1-0-96 Construção de jardins 6.500.000,0
0 
 4-1-1-0-97 Para obras de ampliação do mercado da sede 2.000.000,0
0 
 4-1-1-0-98 Para obras de ampliação do cemitério municipal 2.000.000,0
0 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de novembro de 
1.965. 
 SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO

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