| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 1965 |
| Date | 1965-11-29 |
| Ementa | Autoriza aquisição de material permanente e dá outras providências. |
| native_id | 1673 |
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LEI Nº 0.546, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.965 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir material permanente, executar obras e serviços municipais, na conformidade das dotações orçamentarias a terem vigência a partir de 1º de janeiro de 1.966, distribuídas na seguinte classificação: CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO Cr$ 4-1-4-0-42 Peças e Acessórios 300.000,00 4-1-4-0-61 Móveis e Utensílios 800.000,00 4-1-1-0-95 Calçamento de ruas e praças 9.099.000,0 0 4-1-1-0-96 Construção de jardins 6.500.000,0 0 4-1-1-0-97 Para obras de ampliação do mercado da sede 2.000.000,0 0 4-1-1-0-98 Para obras de ampliação do cemitério municipal 2.000.000,0 0 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de novembro de 1.965. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO