| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 1965 |
| Date | 1965-11-29 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o Exercício de 1.966. |
| native_id | 1674 |
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LEI Nº 0.547, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.965 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.966. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Receita do Município de Januária, para o exercício de 1.966, é orçada em Cr$ 91.500.000,00 (noventa e um milhões e quinhentos mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação: Obs. : A discriminação citada acima consta da Lei referida, transcrita no Livro nº 04, da folha 149v até a 165, somente não sendo transcrita devido a sua extensão e, principalmente, por não ser de muita importância a sua transcrição para este arquivo. Eustáquio Viana, 03/07/98. Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de novembro de 1.965. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO