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norma nº 549/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 549 / 1965
Date 1965-11-29
EmentaConcede isenção tributária ao Banco do Brasil S/A.
native_id1676

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LEI Nº 0.549, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.965
CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA AO BANCO DO BRASIL S/A 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Banco do Brasil S/A isento do pagamento de 
tributos municipais e cancelam-se seus débitos pendentes desta natureza. 
Parágrafo Único = A isenção não abrange taxas numeratórias 
de serviços industriais. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a 
presente lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de novembro de 
1.965. 
 SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO

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