| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 1965 |
| Date | 1965-11-29 |
| Ementa | Concede isenção tributária ao Banco do Brasil S/A. |
| native_id | 1676 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 0.549, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.965 CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA AO BANCO DO BRASIL S/A O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Banco do Brasil S/A isento do pagamento de tributos municipais e cancelam-se seus débitos pendentes desta natureza. Parágrafo Único = A isenção não abrange taxas numeratórias de serviços industriais. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de novembro de 1.965. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO