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← Januária (MG)

norma nº 552/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 552 / 1965
Date 1965-12-27
EmentaDispõe sobre doação de terreno.
native_id1678

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LEI Nº 0.552, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.965
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à 
Comissão do Vale do São Francisco, para construção imediata de um prédio 
destinado à residência agrícola, oficina mecânica, bem como casas 
residenciais e outras dependências, o terreno do patrimônio municipal, sito 
no perímetro urbano desta cidade, com a área de 10.000m2 (dez mil metros 
quadrados), limitando-se com o Rio São Francisco, Matadouro Municipal, 
propriedade do Senhor Astério Itabayana e vais públicas. 
Parágrafo Único == Se dentro de 3 (três) anos, contados da 
data da escritura de doação, não forem construídos os prédios e instalações 
mencionados neste artigo, voltará o terreno respectivo ao patrimônio do 
município, sem quaisquer indenizações ou ônus por parte da Prefeitura. 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 27 de dezembro de 
1.965. 
 SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO

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