| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 1965 |
| Date | 1965-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terreno. |
| native_id | 1678 |
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LEI Nº 0.552, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.965 DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Comissão do Vale do São Francisco, para construção imediata de um prédio destinado à residência agrícola, oficina mecânica, bem como casas residenciais e outras dependências, o terreno do patrimônio municipal, sito no perímetro urbano desta cidade, com a área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), limitando-se com o Rio São Francisco, Matadouro Municipal, propriedade do Senhor Astério Itabayana e vais públicas. Parágrafo Único == Se dentro de 3 (três) anos, contados da data da escritura de doação, não forem construídos os prédios e instalações mencionados neste artigo, voltará o terreno respectivo ao patrimônio do município, sem quaisquer indenizações ou ônus por parte da Prefeitura. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 27 de dezembro de 1.965. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO