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norma nº 20/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1948
Date 1948-11-25
EmentaEXTINGUE A TAXA ESCOLAR DE 20%, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 0.020, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1.948 
EXTINGUE A TAXA ESCOLAR DE 20%, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária, por seus 
representantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Na conformidade do que dispõe o 
artigo 137, 2º, da Lei Estadual nº 28, de 22 de 
novembro de 1.947 (Lei de Organização Municipal), 
extinta a taxa escolar de 20%, ficando, por‚ o seu 
valor incorporado aos tributos e taxas municipais 
sobre que recai, mediante acréscimo correspondente 
nas respectivas taxas de incidência. 
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal 
autorizado a regulamentar, em decreto, as alterações 
decorrentes da presente lei. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em 
contrário, entrará esta lei em vigor em 1º de 
janeiro de 1.949. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de novembro
de 1.948. 
MÁRIO JOSÉ LISBOA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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