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norma nº 556/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 556 / 1965
Date 1965-12-27
EmentaAbre créditos especiais.
native_id1682

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 0.556, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.965
ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Ficam abertos créditos especiais no total de 
Cr$ 13.971.383,00 (treze milhões, novecentos e setenta e um mil, trezentos 
e oitenta e três cruzeiros), distribuídos na seguinte classificação: 
FUNÇÃO
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
= Para substituição do Chefe do Serviço de Contabilidade, no período de 
abril a dezembro de 1.965.................................................... Cr$ 378.000,00 
= Para a Associação Brasileira de Municípios, contribuição referente ao 
exercício de 1.964................................................................ Cr$ 10.000,00 
= Para aquisição de um muar para o serviço de fiscalização. Cr$ 
45.000,00 
= Para despesas de hospedagem de policiais a serviço nesta cidade no 
último pleito eleitoral...................................................................... Cr$ 
324.000,00 
= Para honorários do advogado Henrique Chaves, relativos ao exercício de 
1.964.................................................................................... Cr$ 100.000,00 
= Para confecção de uniformes p/ os inspetores de trânsito.. Cr$ 
70.000,00 
= Para levantamento, projetos e croquis de praças, jardins e terrenos doados 
para construção de ginásios, grupo escolar Pio XII, praças de esportes, 
forum e cadeia pública.................................................................... Cr$ 
1.115.000,00
SOMA................................................................................. Cr$ 2.042.000,00
ENERGIA
= Para aquisição de 1 (um) transformador 75 KVA.............. Cr$ 
1.600.000,00 
= Para gratificação a 2 (dois) auxiliares do serviço de eletricidade por 
serviço extraordinário prestado neste exercício................................. Cr$ 
780.000,00 
= Para gratificação ao Sr. Álvaro Andrade Munis, por serviços prestados na 
superintendência do serviço de eletricidade neste município. Cr$ 
720.000,00
SOMA................................................................................. Cr$ 3.100.000,00
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
= Para ligação de linha telefônica Montes Claros/Januária.... Cr$ 
380.000,00 
= Para gratificação ao Sr. Roberval Vieira Fernandes, por serviços prestados 
como operador de rádio nos exercícios de 1.964 e 1.965...... Cr$ 
480.000,00 
= Para aquisição de peças e acessórios para a motoniveladora, no exercício 
de 1.964............................................................................... Cr$ 55.623,00 
= Para pagamento aos Srs. Pedro Sales e João Teixeira de Souza, por 
serviços prestados como tratoristas, no período de fevereiro de 1.964 a julho 
de 1.965............................................................................... Cr$ 1.080.000,00 
= Para construção de uma ponte sobre o ribeirão Peri-Peri, no lugar 
denominado “Vera Cruz”..................................................... Cr$ 1.800.000,00 
= Para pagamento ao Sr. Antônio Pereira Ribeiro, por serviços prestados 
como motorista e mecânico, no período de fevereiro de 1.964 a dezembro de 
1.965.................................................................................... Cr$ 1.270.000,00
SOMA................................................................................. Cr$ 5.065.623,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
= Para desapropriação de terreno para construção do ginásio orientado para 
o trabalho e praça de esportes (artigo 5º, da Lei nº 0.535, de 24 de março de 
1.965)................................................................................... Cr$ 400.000,00 
= Para quinquênios à funcionários....................................... Cr$ 380.160,00 
= Para aluguel de prédio escolar, referente ao exercício de 
1.964.................................................................................... Cr$ 30.000,00 
= Para a Campanha Nacional de Merenda Escolar................ Cr$ 
800.000,00
SOMA................................................................................. Cr$ 1.610.160,00 
HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
= Para pagamento de diferença correspondente à aquisição de um britador, 
financiado pela Caixa Econômica do Estado de Minas 
Gerais................................................................................. Cr$ 2.100.000,00 
= Para limpeza e capina de ruas no distrito de Levinópolis. Cr$ 
53.600,00
SOMA............................................................................... Cr$ 2.153.600,00
TOTAL GERAL............................................................... Cr$ 13.971.383,00
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 27 de dezembro de 
1.965. 
 SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO 

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