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norma nº 561/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 561 / 1966
Date 1966-06-10
EmentaRetira do uso comum do povo a área de terreno situado na Praça Don Daniel, nesta cidade, e faz doação da mesma à Mitra Diocesana de Januária.
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LEI Nº 0.561, DE 10 DE JUNHO DE 1.966
RETIRA DO USO COMUM DO POVO A ÁREA DE TERRENO 
SITA NA PRAÇA DO DANIEL, NESTA CIDADE, E FAZ DOAÇÃO
DA MESMA À MITRA DIOCESANA DE JANUÁRIA. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a retirar 
do uso comum do povo para o patrimônio privado do município uma área de 
terreno com 1.897,76 m2 (um mil, oitocentos e noventa e sete metros e 
setenta e seis centímetros quadrados) (81,80 x 23,20), sito na Praça Dom 
Daniel, nesta cidade, abrangendo uma área de 35,52 x 20,90 (área interior 
da Igreja Catedral de Nossa Senhora das Dores), estendendo-se a dita área 
pela frente, fundo e lados direito e esquerdo da referida igreja. 
Art. 2º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à 
Mitra Diocesana de Januária, com sede nesta cidade, a área definida no 
artigo primeiro, para instalação e funcionamento da referida Igreja Catedral. 
Art. 3º - Reverterá o imóvel doado ao patrimônio do 
município se, em qualquer tempo, for desvirtuado a determinação prevista 
nesta lei. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 10 de junho de 1.966. 
 SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO

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