| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 1966 |
| Date | 1966-06-10 |
| Ementa | Retira do uso comum do povo a área de terreno situado na Praça Don Daniel, nesta cidade, e faz doação da mesma à Mitra Diocesana de Januária. |
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LEI Nº 0.561, DE 10 DE JUNHO DE 1.966 RETIRA DO USO COMUM DO POVO A ÁREA DE TERRENO SITA NA PRAÇA DO DANIEL, NESTA CIDADE, E FAZ DOAÇÃO DA MESMA À MITRA DIOCESANA DE JANUÁRIA. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a retirar do uso comum do povo para o patrimônio privado do município uma área de terreno com 1.897,76 m2 (um mil, oitocentos e noventa e sete metros e setenta e seis centímetros quadrados) (81,80 x 23,20), sito na Praça Dom Daniel, nesta cidade, abrangendo uma área de 35,52 x 20,90 (área interior da Igreja Catedral de Nossa Senhora das Dores), estendendo-se a dita área pela frente, fundo e lados direito e esquerdo da referida igreja. Art. 2º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Mitra Diocesana de Januária, com sede nesta cidade, a área definida no artigo primeiro, para instalação e funcionamento da referida Igreja Catedral. Art. 3º - Reverterá o imóvel doado ao patrimônio do município se, em qualquer tempo, for desvirtuado a determinação prevista nesta lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 10 de junho de 1.966. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO