| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 1966 |
| Date | 1966-06-10 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Januária e o departamento de estradas de rodagens do estado de Minas Gerais. |
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LEI Nº 0.563, DE 10 DE JUNHO DE 1.966 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA E O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Januária autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagens do Estado de Minas Gerais (D.E.R.) para prestação de serviços na construção e retificação de rodovias municipais. Art. 2º - Para dar condições dos serviços nos termos do convênio a ser celebrado, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, no todo ou em parte, a quota do Fundo Rodoviário Nacional (art. 15, item III, da Constituição Federal, mediante procuração outorgada ao D.E.R, ou pagar em dinheiro o serviço a ser executado. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Januária, em 10 de junho de 1.966. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO