br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 563/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 563 / 1966
Date 1966-06-10
EmentaAutoriza a celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Januária e o departamento de estradas de rodagens do estado de Minas Gerais.
native_id1689

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 0.563, DE 10 DE JUNHO DE 1.966
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE 
 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA E O 
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS 
DO ESTADO DE MINAS GERAIS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Januária autorizado a 
celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagens do Estado 
de Minas Gerais (D.E.R.) para prestação de serviços na construção e 
retificação de rodovias municipais. 
Art. 2º - Para dar condições dos serviços nos termos do 
convênio a ser celebrado, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, no 
todo ou em parte, a quota do Fundo Rodoviário Nacional (art. 15, item III, 
da Constituição Federal, mediante procuração outorgada ao D.E.R, ou pagar 
em dinheiro o serviço a ser executado. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o 
conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam 
cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 10 de junho de 1.966. 
 SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO 

open original →