| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 1966 |
| Date | 1966-06-10 |
| Ementa | Concede auxílios e dá outras providências. |
| native_id | 1690 |
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LEI Nº 0.564, DE 10 DE JUNHO DE 1.966 CONCEDE AUXÍLIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) a cada uma das seguintes entidades: Capela - Escola de Remansinho; Capela - Escola de Tejuco; Capela - Escola de Tanque; Capela - Escola de Cruz dos Araújos; Capela - Escola de Cônego Marinho; Capela - Escola de Areião. Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes do artigo primeiro, é o governo municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). Art. 3º - Revogadas as disposições com contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 10 de junho de 1.966. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO