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norma nº 565/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 1966
Date 1966-06-10
EmentaDispõe sobre a concessão de aumento aos servidores municipais.
native_id1691

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LEI Nº 0.565, DE 10 DE JUNHO DE 1.966
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO 
AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - É concedido aos servidores da Prefeitura Municipal 
de Januária, em atividade, aposentados, inativos ou pensionistas, uma 
aumento de 100% (cem por cento) sobre os atuais níveis de vencimentos, 
salários, proventos e pensões. 
Art. 2º - O aumento a que se refere o artigo primeiro será 
feito em duas etapas; 50% (cinqüenta por cento) a partir de 1º de outubro de 
1.966 e 50% (cinqüenta por cento) a partir de 1º de março de 1.967. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei 
correrão por conta das verbas orçamentarias próprias, ficando o Poder 
Executivo autorizado a suplementa-las, se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 10 de junho de 1.966. 
 SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO

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