| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 1966 |
| Date | 1966-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de aumento aos servidores municipais. |
| native_id | 1691 |
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LEI Nº 0.565, DE 10 DE JUNHO DE 1.966 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É concedido aos servidores da Prefeitura Municipal de Januária, em atividade, aposentados, inativos ou pensionistas, uma aumento de 100% (cem por cento) sobre os atuais níveis de vencimentos, salários, proventos e pensões. Art. 2º - O aumento a que se refere o artigo primeiro será feito em duas etapas; 50% (cinqüenta por cento) a partir de 1º de outubro de 1.966 e 50% (cinqüenta por cento) a partir de 1º de março de 1.967. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das verbas orçamentarias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementa-las, se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 10 de junho de 1.966. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO