| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 1966 |
| Date | 1966-06-10 |
| Ementa | Abre crédito especial. |
| native_id | 1693 |
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LEI Nº 0.567, DE 10 DE JUNHO DE 1.966 ABRE CRÉDITO ESPECIAL. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a indenizar a demolição e uma casinha, bastante deteriorada, coberta de telhas, de um lance, sita na Av. Marechal Deodoro, nesta cidade, pertencente à Dona Berenice Campos da Costa, em virtude da realização dos serviços de alinhamento e calçamento (meio-fio) no citado logradouro. Art. 2º - Para atender à despesa decorrente do artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 10 de junho de 1.966. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO