| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 1966 |
| Date | 1966-06-10 |
| Ementa | Abre créditos especiais. |
| native_id | 1694 |
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LEI Nº 0.568, DE 10 DE JUNHO DE 1.966 ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, para atender às despesas apuradas após o encerramento do exercício de 1.965, créditos especiais no total de Cr$ 738.316,00 (setecentos e trinta e oito mil, trezentos e dezesseis cruzeiros), distribuídos às seguintes especificações do vigente orçamento: DESPESAS CORRENTES GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL EXECUTIVO DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.4.0.03 == Encargos Diversos Percentagens diversas............................................................. Cr$ 359.583,00 TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL INATIVOS E PENSIONISTAS 3.2.3.0.82 == Inativos Aposentados, inválidos e inativos.......................................... Cr$ 328.396,00 SALÁRIO FAMÍLIA E ABONO FAMILIAR 3.2.5.0.83 == Salário Família e Abono Familiar Abono de família................................................................... Cr$ 50.337,00 TOTAL................................................................................. Cr$ 738.316,00 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 10 de junho de 1.966. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO