| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1948 |
| Date | 1948-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA. |
| native_id | 170 |
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LEI Nº 0.022, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1.948 DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA. A Câmara Municipal de Januária, por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura abaixo discriminados, passam a ser os seguintes: Cargo: Secretário Vencimento: Cr$ 18.000,00 Cargo: Chefe do Serviço de Contabilidade Vencimento: CR$ 18.000,00 Cargo: Almoxarife Vencimento: CR$ 4.200,00 Cargo: Arquivista Vencimento: CR$ 3.600,00 Cargo: Chefe do Serviço da Fazenda Vencimento: CR$ 18.000,00 Cargo: Auxiliar do Serviço da Fazenda Vencimento: CR$ 6.000,00 Cargo: Vinte e Cinco Professores a 2.400,00 Vencimento: CR$ 60.000,00 Cargo: Fiscal do Distrito de Brejo do Amparo Vencimento CR$ 2.400,00 Cargo: Fiscal do Distrito de Levinópolis Vencimento: CR$ 2.400,00 Cargo: Fiscal do Distrito de Cônego Marinho Vencimento: CR$ 2.400,00 Cargo: Fiscal do Distrito de Missões Vencimento: CR$ 2.400,00 Cargo: Fiscal do Distrito de Itacarambi Vencimento: CR$ 2.400,00 Cargo: Encarregado do Mercado da Cidade Vencimento: CR$ 6.000,00 Cargo: Encarregado do Mercado de Itacarambi Vencimento: CR$ 2.400,00 Cargo: Encarregado do Serv. de Eletricidade Vencimento: CR$ 550,00 Art. 2º - As despesas a que se refere o artigo 1º, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, no orçamento para 1.949. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor em 1º de janeiro de 1.949. Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de novembro de 1.948. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL