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norma nº 22/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1948
Date 1948-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA.
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LEI Nº 0.022, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1.948
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO 
PESSOAL DA PREFEITURA. 
A Câmara Municipal de Januária, por seus 
representantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Os vencimentos e salários do pessoal da 
Prefeitura abaixo discriminados, passam a ser os 
seguintes: 
Cargo: Secretário 
Vencimento: Cr$ 18.000,00 
Cargo: Chefe do Serviço de Contabilidade 
Vencimento: CR$ 18.000,00 
Cargo: Almoxarife 
Vencimento: CR$ 4.200,00 
Cargo: Arquivista 
Vencimento: CR$ 3.600,00 
Cargo: Chefe do Serviço da Fazenda 
Vencimento: CR$ 18.000,00 
Cargo: Auxiliar do Serviço da Fazenda 
Vencimento: CR$ 6.000,00 
Cargo: Vinte e Cinco Professores a 2.400,00 
Vencimento: CR$ 60.000,00 
Cargo: Fiscal do Distrito de Brejo do Amparo 
Vencimento CR$ 2.400,00 
Cargo: Fiscal do Distrito de Levinópolis 
Vencimento: CR$ 2.400,00 
Cargo: Fiscal do Distrito de Cônego Marinho 
Vencimento: CR$ 2.400,00 
Cargo: Fiscal do Distrito de Missões 
Vencimento: CR$ 2.400,00 
Cargo: Fiscal do Distrito de Itacarambi 
Vencimento: CR$ 2.400,00 
Cargo: Encarregado do Mercado da Cidade 
Vencimento: CR$ 6.000,00 
Cargo: Encarregado do Mercado de Itacarambi 
Vencimento: CR$ 2.400,00 
Cargo: Encarregado do Serv. de Eletricidade 
Vencimento: CR$ 550,00 
Art. 2º - As despesas a que se refere o artigo 
1º, correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, no orçamento para 1.949. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em 
contrário, entrará a presente lei em vigor em 1º de
janeiro de 1.949. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de novembro de 
1.948. 
MÁRIO JOSÉ LISBOA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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