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norma nº 581/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 581 / 1967
Date 1967-01-18
EmentaModifica o Artigo 1º da Lei Municipal nº 552 de 27 de dezembro de 1.965.
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LEI Nº 0.581 
MODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 552 DE 27 DE 
DEZEMBRO DE 1.965. 
A Câmara Municipal de Januária, decreta e eu, prefeito 
municipal, sanciono a seguinte lei: 
Artigo. 1º - Ao artigo primeiro da lei municipal nº 552, 
de 27 de dezembro de 1.965, é dada a seguinte redação: fica o poder 
executivo autorizado a doar à comissão do Vale do São Francisco, para 
construção imediata patrimônio municipal, sito no perímetro urbano desta 
cidade, com a área de 19.365,52 m2, limitando-se com o rio São Francisco, 
vias pública, cadeia pública (em construção), matadouro municipal, 
CASEMG e propriedade do Sr. Astério Itabaiana. 
Parágrafo Único - Se dentro de 3 (três) anos, contados da 
data da escritura de doação não forem construídos os prédios e instalações 
mencionadas neste artigo, voltará o terreno respectivo ao patrimônio do 
município, quaisquer indenização ou ônus por parte da prefeito. 
Artigo. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, 18 de janeiro de 1.967. 
Antônio Correa Silva - prefeito Municipal. 
Raimundo Nonato de Matos Lima - secretário.

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