| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 1967 |
| Date | 1967-01-18 |
| Ementa | Modifica o Artigo 1º da Lei Municipal nº 552 de 27 de dezembro de 1.965. |
| native_id | 1706 |
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LEI Nº 0.581 MODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 552 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.965. A Câmara Municipal de Januária, decreta e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo. 1º - Ao artigo primeiro da lei municipal nº 552, de 27 de dezembro de 1.965, é dada a seguinte redação: fica o poder executivo autorizado a doar à comissão do Vale do São Francisco, para construção imediata patrimônio municipal, sito no perímetro urbano desta cidade, com a área de 19.365,52 m2, limitando-se com o rio São Francisco, vias pública, cadeia pública (em construção), matadouro municipal, CASEMG e propriedade do Sr. Astério Itabaiana. Parágrafo Único - Se dentro de 3 (três) anos, contados da data da escritura de doação não forem construídos os prédios e instalações mencionadas neste artigo, voltará o terreno respectivo ao patrimônio do município, quaisquer indenização ou ônus por parte da prefeito. Artigo. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 18 de janeiro de 1.967. Antônio Correa Silva - prefeito Municipal. Raimundo Nonato de Matos Lima - secretário.