| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 1967 |
| Date | 1967-01-25 |
| Ementa | Abre crédito especial. |
| native_id | 1717 |
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LEI Nº 0.592 ABRE CRÉDITO ESPECIAL A Câmara Municipal de Januária e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo. 1º - Fica o poder executivo autorizado a abrir, para atender ao pagamento de compromissos apurado após o encerramento do exercício de 1.966, os créditos especiais no valor total de Cr$ 1.312.540,00 (hum mil trezentos e doze mil, quinhentos e quarenta cruzeiros), distribuídos as seguintes especializações: Limpeza Pública Despesas de Custeio Diversos 3.1.3.0.93 - Serviços de Terceiros. Conservação de veículos .................Cr$ 392.540,00 - Cr$ 392.540,00 Transporte e Comunicação Diversos 3.1.3.0.49 - Serviços de Terceiros Conservação de Veículos ...............Cr$ 113.200,00 3.1.3.0.49 - Material de Consumo Combustíveis e Lubrificante ..........Cr$ 807.000,00 - Cr$ 920.200,00 -------------------- Total ....................................................................................Cr$ 1.312.540,00 Artigo. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 25 de janeiro de 1.9967. Antônio Correa Silva - prefeito municipal. Raimundo Nonato de Matos Lima.