| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1702 / 1996 |
| Date | 1996-11-26 |
| Ementa | Declara de utilidade pública o grupo Espírita Imaculada Conceição. |
| native_id | 1728 |
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LEI N. 1.702, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA IMACULADA CONCEIÇÃO O Governo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1. - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, o “GRUPO ESPÍRITA IMACULADA CONCEIÇÃO”, com sede e administração na Rua 13 de maio n. 482, Bairro de Fátima, na cidade de Januária-MG. ARTIGO 2. - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de Utilidade Pública da Entidade referida no artigo 1. Desta Lei, encontra-se arquivada no Câmara Municipal de Januária. ARTIGO 3. - Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 4. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 26 de novembro de 1996 JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ Prefeito Municipal Sec. de Administração