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norma nº 1703/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1703 / 1996
Date 1996-11-26
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Comunitária de Gentio.
native_id1729

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LEI N. 1.703, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE 
GENTIO 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, 
aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
ARTIGO 1. - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito Municipal a 
“ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE GENTIO”, com sede e administração na 
localidade de Gentio, distrito de São Joaquim, Município de Januária-MG. 
ARTIGO 2. - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de 
Utilidade Pública da Associação referida no Artigo 1. Desta Lei, encontra-se 
arquivada na Câmara Municipal de Januária. 
ARTIGO 3. - Revogam-se as disposições em contrário.
ARTIGO 4. - Esta Lei entrará e3m vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 26 de novembro de 1996 
JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
 Prefeitura Municipal Sec. de Administração

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