| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 1996 |
| Date | 1996-11-26 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Gentio. |
| native_id | 1729 |
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LEI N. 1.703, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE GENTIO O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1. - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito Municipal a “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE GENTIO”, com sede e administração na localidade de Gentio, distrito de São Joaquim, Município de Januária-MG. ARTIGO 2. - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação referida no Artigo 1. Desta Lei, encontra-se arquivada na Câmara Municipal de Januária. ARTIGO 3. - Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 4. - Esta Lei entrará e3m vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 26 de novembro de 1996 JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ Prefeitura Municipal Sec. de Administração