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norma nº 1707/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1707 / 1996
Date 1996-12-13
EmentaOrçamento e receita e fixa a despesa para o exercício de 1.997.
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LEI N. 1.707, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.996.
ORÇAMENTO E RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO 
DE 1.997. 
POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus Representantes na 
Câmara Municipal, aprovaram e EU Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
ARTIGO 1. - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Januária, 
para o Exercício de 1.997, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei 
que estima a Receita em R$ 16.102.000,00 (Dezesseis Milhões Cento e dois 
Mil Reais) e fixa a Despesa em igual importância. 
ARTIGO 2. - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, 
Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em 
vigor e das especificações constantes do Adendo VIII, anexo n. 02 da Lei 
4.320/64 com o seguinte desdobramento. 
RECEITAS CORRENTES R$ 20.320.608,00
Receita Tributária 3.294.522,49 
Receita Patrimonial 123.188,95 
Receita Agropecuária 45.850,49 
Receita Industrial 58.893,40 
Receita de Serviço 147.954,46 
Transferências Correntes 11.947.321,47 
Outras receitas Correntes 4.702.876,74 
 
RECEITAS DE CAPITAL 5.002.000,00 
Alienação de Bens 31.983,58 
Transferências de Capital 4.875.229,54 
Outras Receitas de Capital 38.265,43 
ARTIGO 3. - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos 
da presente Lei, que apresentam a sua composição por função, órgão, 
categoria de programação, categoria econômica e conforme o seguinte 
desdobramento: 
FUNÇÕES E ÓRGÃOS 
LEGISLATIVA R$ 1.425.371,00
CÂMARA MUNICIPAL 
1.425.371,00 
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$ 2.113.129,00
GAB.PREFEITO E ÓRGÃO ASSESSORAMENTO 977.383,00 
SEC.MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO 
461.112,00 
SEC.MUNICIPAL FAZENDA 
653.314,00 
SEC.MUN.OBRAS SERV.URBANOS 
21.320,00 
AGRICULTURA R$ 633.351,00 
SEC.MUN.OBRAS E SERV.URBANOS 
24.347,00 
SEC.MUN.DESEN.ECONÔMICO 609.004,00 
COMUNICAÇÕES R$ 68.660,00
SEC.MUN.DE OBRAS E SERV.URBANOS 
68.660,00 
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA R$ 215.221,00
SEC.MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
102.221,00 
SEC.MUN.DE OBRAS E SERV.URBANOS 
113.000,00 
EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 4.718.625,00
SEC.MUN.ESPORTE LAZER E TURISMO 
43.335,00 
SEC.MUN.EDUCAÇÃO E CULTURA 3.252.690,00 
SEC.MUN.OBRAS E SERV.URBANOS 1.422.600,00
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS R$ 158.752,00
SEC.MUN.OBRAS E SERV.URBANOS 155.200,00 
SEC.MUN.DESENV.ECONÔMICO 3.552,00 
HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 1.662.260,00 
SEC.MUN.OBRAS E SERV.URBANOS R$ 1.662.260,00 
INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 112.800,00
SEC.MUN.ESPORTES, LAZER E TURISMO 112.800,00 
SAÚDE E SANEAMENTO R$ 2.212.145,00
GAB.PREFEITO E ÓRGÃO ASSESSORAMENTO 65.985,00 
SEC.MUN.DE SAÚDE 1.934.240,00 
SEC.MUN.OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 211.920,00 
TRABALHO R$ 29.311,00
SEC.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO 29.311,00 
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA R$ 1.243.315,00
SEC.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO 1.243,315,00 
TRANSPORTE R$ 1.509.040,00
SEC.MUN.DE TRANSPORTE 1.509.040,00 
 
 TOTAL ........................................ R$ 16.102.000,00 
ARTIGO 4. - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total geral 
das Despesas constantes desta Lei, com as seguintes finalidades: 
 
 I - Atender insuficiências nas Dotações de Orçamento vigente, 
especialmente as relativas a Encargos com Pessoal, utilizando como recursos 
o definido no item II, do art.43 da Lei Federal n. 4.320/64. 
 II - Atender a Programas financiados por receita com destinação específica 
utilizando como recursos o definido no item I, combinando com o parágrafo 
III do art.43 da Lei Federal n. 4.320/64. 
III - Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários 
utilizando como recursos o definido as disponibilidades caracterizadas no 
item III do parágrafo I do art.43 da Lei Federal 4.320/64. 
IV - Anular, parcial ou totalmente Dotações do presente Orçamento, como 
recursos a abertura de Créditos Adicionais até o limite de 30% (trinta por 
cento). 
ARTIGO 5. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as 
medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da 
Receita. 
ARTIGO 6. - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de 
Crédito por Antecipação da Receita, até o montante das Despesas da Capital 
nos termos do Art.7 da Lei 4.320/64, combinado com Art.167, III da 
Constituição Federal. 
ARTIGO 7. - Revogam-se as disposições em contrário.
ARTIGO 8. - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 1.997. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 13 de dezembro de 
1.996. 
JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
 Prefeito Municipal Sec. da Administração 
 ADALTON ARAÚJO CONCEIÇÃO 
 Sec. da Fazenda 
 
OBS: O Sistema Orçamentário da Prefeitura Municipal de Januária se 
encontra arquivado na secretaria da Câmara Municipal de Januária 

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