| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1707 / 1996 |
| Date | 1996-12-13 |
| Ementa | Orçamento e receita e fixa a despesa para o exercício de 1.997. |
| native_id | 1733 |
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LEI N. 1.707, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.996. ORÇAMENTO E RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.997. POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram e EU Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1. - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Januária, para o Exercício de 1.997, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei que estima a Receita em R$ 16.102.000,00 (Dezesseis Milhões Cento e dois Mil Reais) e fixa a Despesa em igual importância. ARTIGO 2. - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo VIII, anexo n. 02 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento. RECEITAS CORRENTES R$ 20.320.608,00 Receita Tributária 3.294.522,49 Receita Patrimonial 123.188,95 Receita Agropecuária 45.850,49 Receita Industrial 58.893,40 Receita de Serviço 147.954,46 Transferências Correntes 11.947.321,47 Outras receitas Correntes 4.702.876,74 RECEITAS DE CAPITAL 5.002.000,00 Alienação de Bens 31.983,58 Transferências de Capital 4.875.229,54 Outras Receitas de Capital 38.265,43 ARTIGO 3. - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos da presente Lei, que apresentam a sua composição por função, órgão, categoria de programação, categoria econômica e conforme o seguinte desdobramento: FUNÇÕES E ÓRGÃOS LEGISLATIVA R$ 1.425.371,00 CÂMARA MUNICIPAL 1.425.371,00 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$ 2.113.129,00 GAB.PREFEITO E ÓRGÃO ASSESSORAMENTO 977.383,00 SEC.MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO 461.112,00 SEC.MUNICIPAL FAZENDA 653.314,00 SEC.MUN.OBRAS SERV.URBANOS 21.320,00 AGRICULTURA R$ 633.351,00 SEC.MUN.OBRAS E SERV.URBANOS 24.347,00 SEC.MUN.DESEN.ECONÔMICO 609.004,00 COMUNICAÇÕES R$ 68.660,00 SEC.MUN.DE OBRAS E SERV.URBANOS 68.660,00 DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA R$ 215.221,00 SEC.MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 102.221,00 SEC.MUN.DE OBRAS E SERV.URBANOS 113.000,00 EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 4.718.625,00 SEC.MUN.ESPORTE LAZER E TURISMO 43.335,00 SEC.MUN.EDUCAÇÃO E CULTURA 3.252.690,00 SEC.MUN.OBRAS E SERV.URBANOS 1.422.600,00 ENERGIA E RECURSOS MINERAIS R$ 158.752,00 SEC.MUN.OBRAS E SERV.URBANOS 155.200,00 SEC.MUN.DESENV.ECONÔMICO 3.552,00 HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 1.662.260,00 SEC.MUN.OBRAS E SERV.URBANOS R$ 1.662.260,00 INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 112.800,00 SEC.MUN.ESPORTES, LAZER E TURISMO 112.800,00 SAÚDE E SANEAMENTO R$ 2.212.145,00 GAB.PREFEITO E ÓRGÃO ASSESSORAMENTO 65.985,00 SEC.MUN.DE SAÚDE 1.934.240,00 SEC.MUN.OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 211.920,00 TRABALHO R$ 29.311,00 SEC.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO 29.311,00 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA R$ 1.243.315,00 SEC.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO 1.243,315,00 TRANSPORTE R$ 1.509.040,00 SEC.MUN.DE TRANSPORTE 1.509.040,00 TOTAL ........................................ R$ 16.102.000,00 ARTIGO 4. - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total geral das Despesas constantes desta Lei, com as seguintes finalidades: I - Atender insuficiências nas Dotações de Orçamento vigente, especialmente as relativas a Encargos com Pessoal, utilizando como recursos o definido no item II, do art.43 da Lei Federal n. 4.320/64. II - Atender a Programas financiados por receita com destinação específica utilizando como recursos o definido no item I, combinando com o parágrafo III do art.43 da Lei Federal n. 4.320/64. III - Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários utilizando como recursos o definido as disponibilidades caracterizadas no item III do parágrafo I do art.43 da Lei Federal 4.320/64. IV - Anular, parcial ou totalmente Dotações do presente Orçamento, como recursos a abertura de Créditos Adicionais até o limite de 30% (trinta por cento). ARTIGO 5. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita. ARTIGO 6. - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o montante das Despesas da Capital nos termos do Art.7 da Lei 4.320/64, combinado com Art.167, III da Constituição Federal. ARTIGO 7. - Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 8. - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 1.997. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 13 de dezembro de 1.996. JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ Prefeito Municipal Sec. da Administração ADALTON ARAÚJO CONCEIÇÃO Sec. da Fazenda OBS: O Sistema Orçamentário da Prefeitura Municipal de Januária se encontra arquivado na secretaria da Câmara Municipal de Januária