| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1708 / 1996 |
| Date | 1996-12-13 |
| Ementa | Institui o Plano Plurianual de investimento para o Triênio de 1.997 a 1.999. |
| native_id | 1734 |
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LEI N. 1.708, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.996 INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO DE 1.997 A 1.999. ARTIGO 1. - Fica instituído o Plano Plurianual de Investimentos do Município de Januária para o triênio de 1.997 a 1.999 elaborado na forma da legislação vigente, estabelecendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal, para as despesas de capital, e outras delas decorrentes e, para as relativas aos programas de duração continuada. ARTIGO 2. - Integram a presente Lei, o anexo das Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal. ARTIGO 3. - Os investimentos discriminados, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são os programados com base nos recursos disponíveis. ARTIGO 4. - Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais de cada período, serão reajustados as importâncias consignadas aos projetos, podendo em conseqüência de alteração de recursos serem criados e ou suprimidos ou suprimidos ou reformulados Projetos constantes desta Lei. ARTIGO 5. - As importâncias referentes aos exercícios de 1.997 a 1.999 estimados a preço de 1.997, serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes aqueles exercícios. ARTIGO 6. - Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 7. - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1.996. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 13 de dezembro de 1997. JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ Prefeito Municipal Sec. de Administração ADALTON ARAÚJO CONCEIÇÃO Sec. da Fazenda/Orçamentista PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS - ANEXOS DA LEI I DIRETRIZES 01 - INVESTIR NA EDUCAÇÃO 02 - ASSEGURAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE 03 - ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA SOCIAL AO CARENTE 04 - INCENTIVAR A AGRICULTURA E A PECUÁRIA 05 - MELHORAR O SERVIÇO PÚBLICO 06 - PRESTAR APOIO CULTURAL E DESPORTIVO 07 - AUMENTAR A RECEITA DO MUNICÍPIO II OBJETIVO 01 - AMPLIAR E SUBSIDIAR ATIVIDADES ESCOLARES 02 - ZELAR PELA SAÚDE PÚBLICA 03 - APOIAR A POPULAÇÃO CARENTE 04 - APOIAR AS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS 05 - PROMOVER ATIVIDADES CULTURAIS E DESPORTIVAS 06 - MELHORAR A INFRA ESTRUTURA URBANA 07 - MELHORAR A ESTRUTURA VIÁRIA 08 - MELHORAR SERVIÇOS E INSTALAÇÕES PÚBLICAS 09 - BUSCAR A MELHORIA DAS FINANÇAS MUNICIPAIS III METAS AS METAS A SEREM CUMPRIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO SÃO OS PROJETOS E AS ATIVIDADES, ESTABELECIDAS NO PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO, CONSTANTES DO ORÇAMENTO ANUAL. OBS: O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA TRIÊNIO DE 1.997 À 1.999 encontra-se arquivado na secretaria da câmara municipal de Januária.