| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1709 / 1996 |
| Date | 1996-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a doar área de terreno de Propriedade do Município a entidade que menciona e dá outras providências |
| native_id | 1735 |
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LEI N. 1.709, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996. AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1. - Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar para a LOJA MAÇÔNICA TEMPLÁRIOS DO ITAPIRAÇABA, um terreno na Zona Urbana da Cidade, localizada na Avenida Coronel Cassiano, n.366, área esta remanescente de outra já anteriormente doada à mesma Entidade, com 501,00 m (quinhentos e um metros quadrados), de propriedade do Patrimônio do Município, com os limites, confrontações e metragens conforme “Memorial Descritivo e Croqui”, que fazem parte integrante desta Lei. ARTIGO 2. - O terreno ora doado será utilizado para a ampliação da construção do prédio da sede da Entidade e não poderá ter destinação diversa, sob pena de o imóvel referido no Artigo 1., retornar ao Patrimônio Municipal, sem indenização das benfeitorias porventura existentes. ARTIGO 3. - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar os documentos necessários à transmissão do imóvel, sem nenhum ônus para a Municipalidade. ARTIGO 4. - Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 5. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 13 de dezembro de 1996. JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ Prefeito Municipal Sec. de Administração