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norma nº 1709/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1709 / 1996
Date 1996-12-13
EmentaAutoriza o Executivo a doar área de terreno de Propriedade do Município a entidade que menciona e dá outras providências
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LEI N. 1.709, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996.
AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRENO DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus Representantes na 
Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
ARTIGO 1. - Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar para a LOJA 
MAÇÔNICA TEMPLÁRIOS DO ITAPIRAÇABA, um terreno na Zona Urbana da 
Cidade, localizada na Avenida Coronel Cassiano, n.366, área esta remanescente de 
outra já anteriormente doada à mesma Entidade, com 501,00 m (quinhentos e um 
metros quadrados), de propriedade do Patrimônio do Município, com os limites, 
confrontações e metragens conforme “Memorial Descritivo e Croqui”, que fazem 
parte integrante desta Lei. 
ARTIGO 2. - O terreno ora doado será utilizado para a ampliação da construção do 
prédio da sede da Entidade e não poderá ter destinação diversa, sob pena de o 
imóvel referido no Artigo 1., retornar ao Patrimônio Municipal, sem indenização 
das benfeitorias porventura existentes. 
ARTIGO 3. - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar os documentos 
necessários à transmissão do imóvel, sem nenhum ônus para a Municipalidade. 
ARTIGO 4. - Revogam-se as disposições em contrário.
ARTIGO 5. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 13 de dezembro de 1996. 
JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
 Prefeito Municipal Sec. de Administração

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