| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 1996 |
| Date | 1996-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a doar área de terreno de propriedade do Município a entidade que menciona e dá outras providências |
| native_id | 1736 |
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LEI N. 1.710, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996 AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MINUCÍPIO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1. - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar para a “ESCOLA ESTADUAL PRINCESA JANUÁRIA”, um terreno na Zona Urbana da Cidade, localizado na Avenida Coronel Cassiano, fazendo divisa com fundos da referida Escola, com 510 m (quinhentos e dez metros quadrados), de propriedade do Patrimônio do Município, havido de compra de Celestino de Oliveira Pinheiro, conforme Escritura Pública de Compra e Venda, registrada às fls. 45/45V, do Livro n. 129 do Cartório do 2. Do Ofício desta Comarca de Januária, com os limites, confrontações e metragens conforme “Memorial Descritivo e Croqui”, que fazem parte integrante desta Lei. ARTIGO 2. – O terreno ora doada será destinado para a implantação de uma Área de Lazer e Práticas Esportivas da referida Escola, e, não havendo sido comprovada, no prazo de quatro (04) anos esta finalidade, o terreno ora doado reverterá ao domínio do Patrimônio do Município. ARTIGO 3. - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar os documentos à transmissão do imóvel referido no Artigo 1., sem nenhum ônus para a Municipalidade. ARTIGO 4. - Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 5. - Apresente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 13 de dezembro de 1996. JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ Prefeito Municipal Sec. de Administração