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norma nº 1711/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1711 / 1996
Date 1996-12-13
EmentaAutoriza o Executivo a doar área de terreno de propriedade do Município a entidade que menciona e dá outras providências
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LEI N. 1,711, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996
AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRENO DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus Representantes na 
Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
ARTIGO 1. - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a “Associação 
dos Funcionários Públicos Municipais de Januária - AFUNJAN”, um imóvel na 
Zona Urbana da Cidade (onde funcionava a antiga Rodoviária), na Avenida 
Itapiraçaba, com área de terreno medindo 672,00m (seiscentos e setenta e dois 
metros quadrados), e o respectivo prédio ali construído, de propriedade do 
Patrimônio do Município, com os limites, confrontações e metragens conforme o 
“Memorial Descritivo e Croqui”, que fazem parte integrante desta Lei. 
ARTIGO 2. - O imóvel ora doado será destinado para Sede da referida Associação 
e futuras locações e ampliações de suas metas de atendimento a seus Associados, 
metas estas que fazem parte de seu Estatuto. 
ARTIGO 3. - O imóvel constante desta doação, reverterá ao domínio do 
Patrimônio do Município, após quatro (04) anos, caso o mesmo não venha a 
cumprir e preencher os interesses pelos quais é destinado ou a referida Associação 
venha a se extinguir. 
ARTIGO 4. - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar os documentos 
necessários à Transmissão do imóvel referido no Artigo 1., sem nenhum ônus para 
a Municipalidade. 
ARTIGO 5. - Revogam-se as disposições em contrário.
ARTIGO 6. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 13 de dezembro de 1996. 
JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
Prefeito Municipal Sec. de Administração

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