| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1711 / 1996 |
| Date | 1996-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a doar área de terreno de propriedade do Município a entidade que menciona e dá outras providências |
| native_id | 1737 |
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LEI N. 1,711, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996 AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1. - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a “Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Januária - AFUNJAN”, um imóvel na Zona Urbana da Cidade (onde funcionava a antiga Rodoviária), na Avenida Itapiraçaba, com área de terreno medindo 672,00m (seiscentos e setenta e dois metros quadrados), e o respectivo prédio ali construído, de propriedade do Patrimônio do Município, com os limites, confrontações e metragens conforme o “Memorial Descritivo e Croqui”, que fazem parte integrante desta Lei. ARTIGO 2. - O imóvel ora doado será destinado para Sede da referida Associação e futuras locações e ampliações de suas metas de atendimento a seus Associados, metas estas que fazem parte de seu Estatuto. ARTIGO 3. - O imóvel constante desta doação, reverterá ao domínio do Patrimônio do Município, após quatro (04) anos, caso o mesmo não venha a cumprir e preencher os interesses pelos quais é destinado ou a referida Associação venha a se extinguir. ARTIGO 4. - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar os documentos necessários à Transmissão do imóvel referido no Artigo 1., sem nenhum ônus para a Municipalidade. ARTIGO 5. - Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 6. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 13 de dezembro de 1996. JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ Prefeito Municipal Sec. de Administração