| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1713 / 1996 |
| Date | 1996-12-13 |
| Ementa | Altera artigo de lei que estabeleceu o estatuto dos funcionários públicos do município de Januária. |
| native_id | 1739 |
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LEI N. 1.713, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996 ALTERA ARTIGO DE LEI QUE ESTABELECEU O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1. - Retira-se do “caput” do Art. 18, da Lei n. 1.068 de 20 de maio de 1981, que estabeleceu o “Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Januária”, a palavra ininterrupto”. ARTIGO 2. - Acrescenta-se a este mesmo Art. 18, os seguintes parágrafos: PARÁGRAFO 5. - O Servidor Municipal nomeado por Concurso Público, poderá ter seu Estágio Probatório interrompido pelo período máximo de quatro (04) anos, sem remuneração, conforme prevê a Lei n. 1.306 de 27 de dezembro de 1988. PARÁGRAFO 6. - Na hipótese do Servidor retornar ao serviço, o período anterior do “Estágio Probatório”, cumprindo, somar-se-á ao período em que o Servidor retornar ao serviço. ARTIGO 3. - Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 4. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 13 de dezembro de 1996. JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ Prefeito Municipal Sec. de Administração