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norma nº 1713/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1713 / 1996
Date 1996-12-13
EmentaAltera artigo de lei que estabeleceu o estatuto dos funcionários públicos do município de Januária.
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LEI N. 1.713, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996
ALTERA ARTIGO DE LEI QUE ESTABELECEU O ESTATUTO DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA 
POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus Representantes 
na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
ARTIGO 1. - Retira-se do “caput” do Art. 18, da Lei n. 1.068 de 20 
de maio de 1981, que estabeleceu o “Estatuto dos Funcionários Públicos 
do município de Januária”, a palavra ininterrupto”. 
ARTIGO 2. - Acrescenta-se a este mesmo Art. 18, os seguintes 
parágrafos: 
PARÁGRAFO 5. - O Servidor Municipal nomeado por Concurso 
Público, poderá ter seu Estágio Probatório interrompido pelo período 
máximo de quatro (04) anos, sem remuneração, conforme prevê a Lei n. 
1.306 de 27 de dezembro de 1988. 
PARÁGRAFO 6. - Na hipótese do Servidor retornar ao serviço, o 
período anterior do “Estágio Probatório”, cumprindo, somar-se-á ao período 
em que o Servidor retornar ao serviço. 
ARTIGO 3. - Revogam-se as disposições em contrário.
ARTIGO 4. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 13 de dezembro
de 1996.
JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ
 Prefeito Municipal Sec. de Administração

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