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norma nº 1721/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1721 / 1997
Date 1997-03-17
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos do Distrito de Tejuco e Adjacências - AMADTA.
native_id1747

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA 
PRAÇA ARTUR BERNARDES, 21 
JANUÁRIA - MG 
LEI N. 1.721, DE 17 DE MARÇO DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES 
E AMIGOS DO DISTRITO DE TEJUCO E ADJACÊNCIAS - AMADTA”. 
Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
ARTIGO 1. - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito municipal, a 
“ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO DISTRITO DE TEJUCO E 
ADJACÊNCIAS - AMADTA”, com sede e administração à rua Mal. Floriano 
Peixoto n. 735 - Centro - Januária-MG. 
ARTIGO 2. - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de 
utilidade pública da Associação referida no artigo 1. Desta Lei, encontra-se 
arquivada na Câmara Municipal de Januária. 
ARTIGO 3. - Revogam-se as disposições em contrário.
ARTIGO 4. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA-MG, em 17 de março de 1997 
JOSEFINO LOPES VIANA HERÁCLITO DIAS BASTOS 
 Prefeito Municipal Sec. de Administração

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