| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 1997 |
| Date | 1997-03-17 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos do Distrito de Tejuco e Adjacências - AMADTA. |
| native_id | 1747 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA PRAÇA ARTUR BERNARDES, 21 JANUÁRIA - MG LEI N. 1.721, DE 17 DE MARÇO DE 1997 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO DISTRITO DE TEJUCO E ADJACÊNCIAS - AMADTA”. Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1. - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito municipal, a “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO DISTRITO DE TEJUCO E ADJACÊNCIAS - AMADTA”, com sede e administração à rua Mal. Floriano Peixoto n. 735 - Centro - Januária-MG. ARTIGO 2. - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de utilidade pública da Associação referida no artigo 1. Desta Lei, encontra-se arquivada na Câmara Municipal de Januária. ARTIGO 3. - Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 4. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA-MG, em 17 de março de 1997 JOSEFINO LOPES VIANA HERÁCLITO DIAS BASTOS Prefeito Municipal Sec. de Administração