| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1948 |
| Date | 1948-11-25 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO PARA A ARRECADAÇÃO SEM MULTA DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. |
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LEI Nº 0.027 PRORROGA O PRAZO PARA A ARRECADAÇÃO SEM MULTA DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. A Câmara Municipal de Januária, por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica prorrogado, por quarenta e cinco dias, a contar do dia 1º de março corrente, o prazo para a arrecadação, sem multas, dos Impostos Predial e Territorial Urbano, para todos os contribuintes que se ainda se achem em atraso com o pagamento destes impostos, não só com referência à este exercício como a exercícios findos. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL