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← Januária (MG)

norma nº 27/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1948
Date 1948-11-25
EmentaPRORROGA O PRAZO PARA A ARRECADAÇÃO SEM MULTA DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO.
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LEI Nº 0.027
PRORROGA O PRAZO PARA A ARRECADAÇÃO SEM MULTA 
DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. 
A Câmara Municipal de Januária, por seus representantes, 
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica prorrogado, por quarenta e cinco dias, a contar 
do dia 1º de março corrente, o prazo para a arrecadação, sem multas, dos 
Impostos Predial e Territorial Urbano, para todos os contribuintes que se 
ainda se achem em atraso com o pagamento destes impostos, não só com 
referência à este exercício como a exercícios findos. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, a presente 
lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 MÁRIO JOSÉ LISBOA 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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