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norma nº 1724/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1724 / 1997
Date 1997-03-17
EmentaDispõe sobre pagamento de impostos e taxas lançados e dá outras providências.
native_id1750

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA 
PRAÇA ARTUR BERNARDES, 21 
LEI N. 1.724, DE 17 DE MARÇO DE 1997
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS LANÇADOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei: 
ARTIGO 1. - Os débitos fiscais caídos em DÍVIDA ATIVA até 31 de dezembro de 
1996, oriundos de impostos e taxas lançados poderão ser liquidados sem juros de 
mora, multas, correção monetária e outros gravames fiscais, até 30 de abril de 
1997. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Não se restituirão, em qualquer hipótese multas, juros de 
mora e correção monetária já pagos. 
ARTIGO 2. - Os débitos a que se refere o artigo 1. Desta Lei poderão ser pagos em 
até 04 (quatro) parcelas iguais e mensais sem quaisquer acréscimos. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento dos débitos referido no artigo 1. Desta Lei 
poderão ser pagos à vista com desconto de 24% (vinte e cinco por cento), até a 
data estipulada no mesmo artigo. 
ARTIGO 3. - Corrido os prazos estipulados nos artigos 1. E 2. Desta Lei, a dívida 
não liquidada será cobrada com o acréscimo da multa regulamentar, correção 
monetária, juros e outras cominações. 
ARTIGO 4. - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em 
vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 17 de março de 1997 
JOSEFINO LOPES VIANA HERÁCLITO DIAS BASTOS 
 Prefeito Municipal Sec. de Administação 

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