| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1724 / 1997 |
| Date | 1997-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre pagamento de impostos e taxas lançados e dá outras providências. |
| native_id | 1750 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA PRAÇA ARTUR BERNARDES, 21 LEI N. 1.724, DE 17 DE MARÇO DE 1997 DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS LANÇADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1. - Os débitos fiscais caídos em DÍVIDA ATIVA até 31 de dezembro de 1996, oriundos de impostos e taxas lançados poderão ser liquidados sem juros de mora, multas, correção monetária e outros gravames fiscais, até 30 de abril de 1997. PARÁGRAFO ÚNICO - Não se restituirão, em qualquer hipótese multas, juros de mora e correção monetária já pagos. ARTIGO 2. - Os débitos a que se refere o artigo 1. Desta Lei poderão ser pagos em até 04 (quatro) parcelas iguais e mensais sem quaisquer acréscimos. PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento dos débitos referido no artigo 1. Desta Lei poderão ser pagos à vista com desconto de 24% (vinte e cinco por cento), até a data estipulada no mesmo artigo. ARTIGO 3. - Corrido os prazos estipulados nos artigos 1. E 2. Desta Lei, a dívida não liquidada será cobrada com o acréscimo da multa regulamentar, correção monetária, juros e outras cominações. ARTIGO 4. - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 17 de março de 1997 JOSEFINO LOPES VIANA HERÁCLITO DIAS BASTOS Prefeito Municipal Sec. de Administação