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norma nº 1733/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1733 / 1997
Date 1997-04-23
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Cultura e dá outras providências
native_id1759

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LEI N. 1.733, DE 23 DE ABRIL DE 1997.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Januária aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei : 
ARTIGO 1. - Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura 
Municipal de Januária, instituída pela Lei n. 1.369, de 19 de junho de 
1991 a secretaria Municipal de Cultura, competindo-lhe desempenhar 
todas as atividades Culturais, Cívicas, Artesanais, Históricas, Artísticas 
e outras correlatas, na forma seguinte : 
 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
 a) Diretoria de Cultura; 
 b) Supervisão de Pesquisa, Vídeo, Som, Imagem e Material. 
ARTIGO 2. - Para o funcionamento da Secretaria Municipal Cultura serão 
observadas as mesmas adotadas para as demais Secretarias Municipais 
e obedecerá a legislação específica. 
ARTIGO 3. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações constantes do orçamento vigente destinadas à Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, ficando o Chefe do Executivo 
autorizado a suplementá-las se for o caso, na forma da Lei n. 4.320/64 e 
legislação posterior. 
ARTIGO 4. - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 23 de abril de 1997. 
JOSEFINO LOPES VIANA HERÁCLITO DIAS 
BASTOS 
 Prefeito Municipal Sec.Administração 

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