| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1733 / 1997 |
| Date | 1997-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Cultura e dá outras providências |
| native_id | 1759 |
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LEI N. 1.733, DE 23 DE ABRIL DE 1997. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Januária aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : ARTIGO 1. - Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Januária, instituída pela Lei n. 1.369, de 19 de junho de 1991 a secretaria Municipal de Cultura, competindo-lhe desempenhar todas as atividades Culturais, Cívicas, Artesanais, Históricas, Artísticas e outras correlatas, na forma seguinte : 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA a) Diretoria de Cultura; b) Supervisão de Pesquisa, Vídeo, Som, Imagem e Material. ARTIGO 2. - Para o funcionamento da Secretaria Municipal Cultura serão observadas as mesmas adotadas para as demais Secretarias Municipais e obedecerá a legislação específica. ARTIGO 3. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente destinadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-las se for o caso, na forma da Lei n. 4.320/64 e legislação posterior. ARTIGO 4. - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 23 de abril de 1997. JOSEFINO LOPES VIANA HERÁCLITO DIAS BASTOS Prefeito Municipal Sec.Administração