| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1735 / 1997 |
| Date | 1997-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno e médio porte mediante adesão ao sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte-simples. |
| native_id | 1761 |
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LEI N. 1.735, DE 05 DE MAIO DE 1997 DISPÕE SOBRE O REGIME TRIBUTÁRIO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE MEDIANTE ADESÃO AO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-SIMPLES A Câmara Municipal de Januária aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : ARTIGO 1. - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com a União, nos termos dos artigos 4. E 17 da Lei n. 9.317, de 05 de dezembro de 1996, para incluir as Microempresas e as Empresas de pequeno porte do Município de Januária contribuintes do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS), com vistas a arrecadação deste tributo, no Sistema Integrado da Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. ARTIGO 2. - As microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no SIMPLES serão tributadas nos limites de art. 5., parágrafo 4. De Lei n. 9.317, de 05 de dezembro de 1996. ARTIGO 3. - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 05 de maio de 1997 JOSEFINO LOPES VIANA HERÁCLITO DIAS BASTOS Prefeito Municipal Sec. de Administração