| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1736 / 1997 |
| Date | 1997-05-05 |
| Ementa | Prorroga prazo para pagamento de débitos fiscais caídos em dívida ativa. |
| native_id | 1762 |
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LEI N. 1.736, DE 05 DE MAIO DE 1997. PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS CAÍDOS EM DÍVIDA ATIVA. A Câmara Municipal de Januária aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : ARTIGO 1. - Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 1997 o prazo fixado no artigo 1. Da Lei n. 1.724, de 17.03.97 para pagamento dos débitos fiscais caídos em dívida ativa até 31 de dezembro de 1996 oriundos de Impostos e Taxas lançados sem juros de mora, multas, correção monetária e outros gravames fiscais. ARTIGO 2. - Ratificam-se os demais dispositivos da referida Lei n. 1.724, de 17.03.97. ARTIGO 3. - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 05 de maio de 1997. JOSEFINO LOPES VIANA HERÁCLITO DIAS BASTOS Prefeito Municipal Sec. de Administração