| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1738 / 1997 |
| Date | 1997-05-19 |
| Ementa | Introduz modificações na lei nº 1.369, de 19 de junho de 1991. |
| native_id | 1764 |
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LEI N. 1.738, DE 19 DE MAIO DE 1997. INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI N. 1.369, DE 19 DE JUNHO DE 1991 A Câmara Municipal de Januária aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : ARTIGO 1. - O artigo 15, inciso XVII, da Lei Municipal n. 1.369 de 19 de junho de 1991, passa a ter a seguinte redação : ARTIGO 15. - ... XVII - Executar a Política Municipal de Meio Ambiente, segundo as normas técnicas e legais, procedimentos e ações, visando a defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do Município, observada a Legislação federal, Estadual e Municipal pertinente. ARTIGO 2. - Fica acrescentado ao artigo 15 da mencionada Lei o inciso XVIII com a seguinte redação : ARTIGO 15. - ... XVIII - Exercer atividades correlatas. Compõe a Secretaria : a) Departamento de Agropecuária Mineração e Desenvolvimento Ambiental. b) Departamento de Recursos Hídricos. ARTIGO 3. - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 19 de maio de 1997. JOSEFINO LOPES VIANA HERÁCLITO DIAS BASTOS Prefeito Municipal Sec. de administração