| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1949 |
| Date | 1949-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 177 |
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LEI Nº 0.029, DE 05 DE MAIO DE 1.949 DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado, em juízo ou fora dele, um terreno de propriedade dos herdeiros de Caetano Lavorato, denominado “BARRA”, bens de inventário, situados nas fazendas Itapiraçaba e Cruz, deste município de Januária, medindo 69 hectares, 79 ares e 50 centiares, ou seja, 697.950 m2 (seiscentos e noventa e sete mil, novecentos e cinqüenta metros quadrados). Parágrafo Único = O imóvel a ser desapropriado destinar-se-á à construção de um campo de irrigação. Art. 2º - A área, as divisas e as confrontações do imóvel a que se refere o artigo 1º, constam da planta anexa que constituirá parte integrante desta lei. Art. 3º - Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o artigo 1º. Art. 4º - As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta da verba própria à cargo da União Federal. Prefeitura Municipal de Januária, em 05 de maio de 1.949. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL