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norma nº 29/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1949
Date 1949-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 0.029, DE 05 DE MAIO DE 1.949
 DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL 
 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes, aprovou, e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser 
desapropriado, em juízo ou fora dele, um terreno de propriedade dos herdeiros de Caetano 
Lavorato, denominado “BARRA”, bens de inventário, situados nas fazendas Itapiraçaba e 
Cruz, deste município de Januária, medindo 69 hectares, 79 ares e 50 centiares, ou seja, 
697.950 m2 (seiscentos e noventa e sete mil, novecentos e cinqüenta metros quadrados). 
Parágrafo Único = O imóvel a ser desapropriado destinar-se-á à 
construção de um campo de irrigação. 
Art. 2º - A área, as divisas e as confrontações do imóvel a que se refere o 
artigo 1º, constam da planta anexa que constituirá parte integrante desta lei. 
Art. 3º - Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se 
refere o artigo 1º. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta da 
verba própria à cargo da União Federal. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 05 de maio de 1.949. 
MÁRIO JOSÉ LISBOA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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