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norma nº 1745/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1745 / 1997
Date 1997-08-27
EmentaAutoriza doação de imóvel.
native_id1771

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LEI Nº 1.745, DE 27 DE AGOSTO DE 1997
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL 
A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei : 
Art 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar ao estado de 
Minas Gerais, o Imóvel pertencente ao patrimônio municipal situado no perímetro 
urbano desta cidade no local denominado Riacho Seco, havido por doação do Senhor 
Messias Carneiro da Cunha, conforme escritura lavrada no Cartório de 2º ofício de 
notas com a área de 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinqüenta) metros quadrados com 
as seguintes medidas e confrontações: 70,00 (setenta) metros pela frente, com a Rua 
03 no Bairro São Miguel; pela direita, 75,00 (setenta e cinco) metros, limitando com o 
imóvel do Senhor João Batista Mameluk; pela esquerda 75 (setenta e cinco) metros 
com o próprio doador Senhor Messias Carneiro da Cunha; e pelos fundos 70,00 
(setenta) metros também confrontando com o próprio Messias Carneiro da Cunha. 
Art. 2º - A doação do imóvel tem por finalidade a Construção de um 
Prédio Escolar não sendo permitida sua alienação a qualquer pretexto. 
Art. 3º - Se no prazo de 02 (dois) anos não for atendido o disposto no 
art. 2º, o imóvel ora doado reverterá ao Patrimônio Municipal automaticamente e 
independentemente de qualquer procedimento Judicial, não gerando quaisquer 
indenizações ao donatário. 
Art. 4º - Fazem parte desta Lei o Croqui e a Escritura pública relativas 
ao imóvel a que se refere esta Lei. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente 
Lei na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, 27 de agosto de 1997. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
Prefeito Municipal 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
Sec.Munic.de Administração 

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