| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1745 / 1997 |
| Date | 1997-08-27 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel. |
| native_id | 1771 |
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LEI Nº 1.745, DE 27 DE AGOSTO DE 1997 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Art 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar ao estado de Minas Gerais, o Imóvel pertencente ao patrimônio municipal situado no perímetro urbano desta cidade no local denominado Riacho Seco, havido por doação do Senhor Messias Carneiro da Cunha, conforme escritura lavrada no Cartório de 2º ofício de notas com a área de 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinqüenta) metros quadrados com as seguintes medidas e confrontações: 70,00 (setenta) metros pela frente, com a Rua 03 no Bairro São Miguel; pela direita, 75,00 (setenta e cinco) metros, limitando com o imóvel do Senhor João Batista Mameluk; pela esquerda 75 (setenta e cinco) metros com o próprio doador Senhor Messias Carneiro da Cunha; e pelos fundos 70,00 (setenta) metros também confrontando com o próprio Messias Carneiro da Cunha. Art. 2º - A doação do imóvel tem por finalidade a Construção de um Prédio Escolar não sendo permitida sua alienação a qualquer pretexto. Art. 3º - Se no prazo de 02 (dois) anos não for atendido o disposto no art. 2º, o imóvel ora doado reverterá ao Patrimônio Municipal automaticamente e independentemente de qualquer procedimento Judicial, não gerando quaisquer indenizações ao donatário. Art. 4º - Fazem parte desta Lei o Croqui e a Escritura pública relativas ao imóvel a que se refere esta Lei. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 27 de agosto de 1997. JOSEFINO LOPES VIANA Prefeito Municipal HERÁCLITO DIAS BASTOS Sec.Munic.de Administração